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Lei de franquias: o guia definitivo

Em 2019, a Lei de Franquias foi atualizada, adicionando regras essenciais para o funcionamento das franqueadoras.

No post a seguir, entenda como funciona a lei de franquias, o que mudou com a nova lei e quais são as principais regras. Confira!


O que é um contrato de franquia segundo a lei?

O contrato de franquia/franchising é o acordo jurídico estabelecido entre uma franqueadora e um franqueado.

Ou seja, se você deseja ter uma franquia do Boticário na sua cidade, por exemplo, você é franqueado e a empresa de cosméticos é franqueadora. Para fechar o negócio, ambos deverão assinar um contrato de franchising.

No contrato de franquia são combinadas algumas regras principais.

Geralmente, boa parte do contrato contém regras da lei vigente no período, podendo apenas ter regras adicionais exigidas pelas partes.

Entenda a seguir quais são as principais regras de franquia e como elas mudaram até o modelo atual da Lei nº 13.966 de 2019 [1].


Quais as regras de uma franquia? Entenda como a lei de franquias funciona

O franchising jamais funcionaria sem regras.

Pense só: uma grande franqueadora terá diversos franqueados, que por sua vez têm muitos funcionários também. Nesse cenário, como definir quem é responsável por cada questão?

É aí que as leis entram em jogo. São 3 as principais regras de franquia:


1. Circular de oferta de franquias (COF): o que é?

A Circular de Oferta de Franquias é um documento enviado pela franqueadora para esclarecer dúvidas do franqueado.

Essa é a principal regra das franquias e surgiu já na década de 1990, com a primeira Lei de franquias brasileira.

Na Circular de Oferta de Franquias, devem ser esclarecidos tópicos como:

  • Histórico da empresa franqueadora;

  • Descrição do negócio, incluindo balanços sobre a situação atual e o número do CNPJ;

  • Total de investimento necessário para franqueá-la;

  • Perfil ideal do franqueado;

  • Regras de envolvimento e divisão de responsabilidade entre as duas partes;

  • Possibilidades de crescimento, outros planos de franquia e até exclusividade territorial;

  • Todas as taxas envolvidas, do início ao fim da parceria.

A Circular de Oferta de Franquias também precisa ser escrita de forma clara e acessível.

Assim, o franqueado pode entender se aquele é o investimento ideal para ele.


2. Quais são as taxas envolvidas?

As taxas variam muito de empresa para empresa. Porém, as taxas mais comuns são:

  • Taxa de franquia: é a taxa inicial do negócio, paga apenas uma vez. Com ela, o franqueado tem o direito de utilizar o nome da marca.

  • Taxas de publicidade: é a contribuição do franqueado a uma parte dos custos da franqueadora com marketing;

  • Taxa de royalty: é a taxa pelo uso contínuo dos direitos da marca. Dependendo da franquia, serão cobradas anual ou mensalmente.

3. Como funciona o suporte em franquias?

É claro que, além dos deveres, os franqueados possuem diversos direitos. Um deles diz respeito justamente ao suporte.

Assim, o suporte deve ser sempre oferecido pela franquia. Isso pode incluir não só os dados da Circular de Oferta, como também suportes diversos para implementação de novos produtos e consultorias pontuais.


O que muda com a nova lei de franquias?

A nova lei de franquias surgiu para atualizar questões que não estavam tão claras na Lei de Franquias de 1994.

Além disso, após 3 décadas, são muitas as mudanças em nosso modo de negociar e trabalhar. Por isso, a lei de franquias precisa corresponder a essas atualizações.

A seguir, apresentamos as principais mudanças. Veja!


1. A Circular de Oferta na Nova Lei de Franquias

Como já explicamos, a COF é prevista desde a primeira lei. Porém, com a atualização de 2019, algumas informações precisam ser acrescentadas à Circular de Oferta das Franquias.

Hoje, a Circular deve esclarecer questões mais específicas dos franqueados, como:

  • Há possibilidade de exclusividade territorial?

  • Qual é o valor exato da taxa inicial de franquia?

  • Qual é o valor estimado do investimento?

  • Qual é o histórico da franquia?

  • Que atividades, de fato, serão desempenhadas pelo franqueado?

  • Qual é o perfil (escolar, financeiro etc.) ideal do franqueado?

Caso essas informações não constem na Circular, posteriormente o negócio pode ser anulado.


2. O vínculo empregatício na Nova Lei de Franquias

Outra mudança importante foi o esclarecimento sobre o vínculo empregatício.

Em função das mudanças nos vínculos trabalhistas, a Lei de Franquias de 2019 esclarece: não há vínculo empregatício entre franquia e franqueado.

Essa relação já foi alvo de processos tantas vezes que casos como este ainda têm sido discutidos em 2023 [2]. Com a nova regra, porém, os casos têm diminuído e se resolvido rapidamente.


3. O ponto comercial na Nova Lei de Franquias

Hoje, a empresa franqueadora pode alugar o ponto comercial, transformando o franqueado em um sublocador do espaço.

Assim, caso o franqueado decida interromper os negócios, o local será responsabilidade do franqueador.

A antiga Lei nº8955 de 1994 não permitia que isso ocorresse, considerando o ato ilegal [3].


4. Relações internacionais na Nova Lei de Franquias

E o que fazer quando o contrato é internacional? Nesse caso, a franqueadora terá responsabilidades legais nos dois países.

Para que o acordo funcione, o contrato não só deverá ser traduzido em português, como a rede também deverá nomear um representante legal.

É importante lembrar ainda que esse representante deve gozar de plenos direitos no Brasil, pois só assim ele poderá resolver as questões jurídicas no país.

Ainda, uma possibilidade da lei é a adição de um foro internacional ao contrato. Dessa forma, ambas as partes se beneficiam juridicamente nos dois países.


Quais os direitos dos franqueados na lei de franquias?

Se a Lei nº 8955 de 1994 já previa direito a receber informações sobre a franqueadora, esses direitos só se fortaleceram com a nova lei.

Na prática, hoje os franqueados têm direito a:

  • Saber detalhes sobre a empresa franqueadora, incluindo: histórico, enquadramento jurídico e possibilidades de exclusividade territorial;

  • Assistência garantida e contínua da rede;

  • Recebimento da Circular de Oferta de Franquias em no mínimo 10 dias antes do contrato para analisar com calma;

  • Rescindir o contrato sem multa e com devolução de quaisquer pagamentos no caso de descumprimento da regra acima;

  • Utilizar a marca durante todo o período do contrato.

Viu? É por isso que o modelo de franquia tem crescido exponencialmente. Segurança financeira e jurídica são duas garantias quando se trata do franchising.


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Por isso, não perca tempo e dinheiro investindo de forma inconsistente; formate sua franquia com especialistas.

A Expandir Franquias é uma empresa consolidada no mercado de franquias e tem realizado sonhos por onde passa. Conheça nossa metodologia única e entre em contato hoje mesmo.

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